Foto: Evaristo Sá / AFP

O ministro da Economia, Paulo Guedes, conversa com o presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Planalto em março deste ano
O presidente Jair Bolsonaro anunciou na segunda-feira que sancionará, com vetos, um projeto de lei que estabelece ações emergenciais para o setor de eventos, hotelaria, cinema, teatros e locais turísticos, com o objetivo de reduzir as perdas causadas pela pandemia da Covid-19.
Em um pronunciamento à imprensa no Palácio do Planalto, Bolsonaro disse que os vetos visam evitar a "judicialização" da lei. Ao lado do presidente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que os trechos vetados evitam "imperfeições jurídicas" que "acabem atrapalhando".
A equipe econômica temia um impacto bilionário, superior a R$ 100 bilhões. O Ministério da Economia não informou qual será o impacto financeiro do projeto após os vetos.
O governo irá vetar a proposta zera, pelo prazo de 60 meses, as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de eventos e CSLL das empresas do setor.
— O volume das compensações tributárias, o que deveria ser feito caso tudo fosse sancionado, teria um aumento de impostos sobre outros setores — disse o secretário de Produtividade, Carlos da Costa, sem informar os números.
O secretário disse que também será vetada a criação do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), porque ele é semelhante ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que já está sendo discutido no Congresso.
Carlos da Costa disse também que será “sancionado” a possibilidade de renegociação de dívidas, tributárias ou não, com descontos de até 70%. O prazo deverá ser de até 133 meses, nos moldes do que já é feito para qualquer setor por meio da transação tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O governo não informou ser irá vetar a criação de uma indenização, prevista no projeto. Essa indenização poderia contemplar empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. O valor será compatível com as despesas para pagamento de 15 empregados durante o período da pandemia.
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