O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e rejeitou, na noite desta quarta-feira, 2, o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por obstrução à Justiça.
O requerimento acusava Bolsonaro de obstrução à Justiça pela convocação de apoiadores para o ato de 16 de março, que reivindicava anistia a investigados e condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Ao devolver o caso ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que 'não há crime' nos atos convocados por Bolsonaro -- desde que sejam 'pacíficos'.
“A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou o procurador-geral.
Gonet justificou também que a avaliação sobre a necessidade de prisão ou de outras medidas cautelares contra o ex-presidente foi feita no oferecimento da denúncia sobre o plano de golpe de Estado: "Não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet".
A petição foi protocolada em 16 de março pela vereadora de Recife Liana Cirne (PT) e por Victor Fialho Pedrosa. Dois dias depois, o ministro do STF Alexandre de Moraes remeteu o caso à PGR.
Os denunciantes alegaram que, entre os dias 9 e 14 de março, Bolsonaro teria utilizado suas redes sociais e declarações públicas para mobilizar apoiadores.
Segundo a denúncia, o ex-presidente "convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de 'reféns do 8 de janeiro'".
Conforme alegado pelos requerentes, o ex-presidente teria cometido infrações penais tipificadas em três dispositivos legais: o artigo 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 (impedir ou embaraçar investigação e infração penal que envolva organização criminosa); o artigo 286, parágrafo único do Código Penal (incitação ao crime ou à "animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade"); e o artigo 344 do mesmo código (coação no curso do processo).
*Via Terra com informações de Estadão Conteúdo.
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