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geral Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 07:00 - A | A

Quarta-feira, 26 de Abril de 2023, 07h:00 - A | A

EFEITO 'EX TUNC'

STJ: Mudança no regime de bens do casamento tem efeito retroativo

Migalhas

 

(Imagem: Freepik)

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Casal casou com separação total de bens e pediu alteração para comunhão universal.

 

A alteração do regime de bens do casamento produz efeitos retroativos - portanto, tem eficácia "ex tunc". O entendimento é da 4ª turma do STJ em decisão proferida na terça-feira, 25.

 

No caso em tela, um casal procurou a Justiça pleiteando a modificação do regime de bens da sociedade conjugal de separação total para comunhão universal. Para tanto, eles alegam que o regime não mais atende aos seus interesses, já que a relação se consolidou e ambos construíram o patrimônio juntos.

 

Nas instâncias de origem, entendeu-se que a alteração do regime de bens deferida possui eficácia a partir do trânsito em julgado, com efeitos "ex nunc".

 

Desta decisão o casal recorreu ao STJ apontando violação do art. 1.667 do Código Civil, bem como divergência jurisprudencial, argumentando que a modificação do regime de bens deve produzir efeitos "ex tunc".

 

Assim, pedem o provimento do recurso especial, determinando-se que o regime da comunhão universal de bens adotado pelas partes retroaja à data do casamento, importando na "comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas". 


O pleito foi atendido pelo relator Raul Araújo ao considerar que as partes estavam voluntariamente casadas no regime de separação e, valendo-se da autonomia da vontade, pediram a alteração após anos de convivência "certamente harmônica e feliz" com o objetivo de ampliar a união.

 

Destacou, ainda, que a alteração para comunhão universal dificilmente terá prejuízo a terceiros, já que o casamento se fortalece com o novo regime adotado e todos os bens passam a ensejar penhora por eventuais credores.

 

"Não me parece que se queira adotar o regime universal sem a afetação de todos os bens do casal", pontuou.

 

Segundo o relator, se a retroatividade é benéfica para a coletividade, não prejudica terceiros e nem produz desequilíbrio, deve ser admitida.

 

"Não há porque o Estado-juiz criar embaraços a decisão do casal se eles reconhecem que foi de esforço comum que construíram o patrimônio."

 

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

 

 

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Maria Inês da Silva 26/04/2023

Na minha opinião, pra evitar qualquer atrito, o correto seria casamento em regime comunhão parcial de bens, pois só serão dos dois o que construírem juntos. Cada um com o seu antes do casamento, afinal quem quer bens tem que trabalhar de alguma forma pra conquistar o seu.

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1 comentários