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Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, 11h:20 - A | A

MT NO CONAR

Voz de Mato Grosso no Conar, pela primeira vez

Redação

 

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 Álvaro Carvalho: pela primeira vez Conar terá representante de MT

 

 

Pela primeira vez na história, nosso estado contará com um representante no Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), um dos mais importantes órgãos de autocontrole do mundo. O indicado para ocupar o posto é o publicitário da Soul Propaganda, Álvaro Carvalho. A confirmação foi feita pela presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Marcia Esteves, no site oficial da entidade.

 

"Assumimos essa posição na última segunda-feira, 31, e cumpriremos o primeiro mandato de dois anos já na Primeira Câmara do Conselho, onde são julgados alguns dos mais importantes processos da comunicação brasileira. É mais um passo dado no ganho de representatividade do nosso estado no cenário nacional e internacional da comunicação", exalta Álvaro Carvalho.

 

Em publicação no site da Abap, Carvalho destaca a força e a importância da publicidade regional que acontece diariamente nos mais de cinco mil municípios do Brasil. “O Conar dá um grande passo rumo à diversidade em seu quadro ao reforçar a inclusão e a representatividade de mais essa visão publicitária, a regional, sem abrir mão da técnica, do Código Brasileiro de Defesa da Autorregulamentação Publicitária e da liberdade de expressão. É grande a responsabilidade e a honra ao assumir uma posição nessa instituição que é referência mundial em autorregulamentação preservando as liberdades individuais e estimulando a famosa criatividade brasileira”.

 

Reprodução

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Indicados pela Abape para o Conar: publicação da entidade

 

O Conar é uma entidade que conta com a participação de toda a sociedade civil, são mais de 160, incluindo advogados, psicólogos, jornalistas e outros entes da sociedade.

 

Compete ao Conselho de Ética do Conar apreciar e julgar as infrações, com total e plena garantia de direito de defesa aos responsáveis pelo anúncio. Quando comprovada a procedência de uma denúncia, é responsabilidade dos integrantes recomendar alteração ou suspensão da veiculação da peça publicitária.

 

 

 

 

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