O advogado Paulo Lemos, ex-Ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso, anunciou que está ingresssando com recurso judicial para anular o ato de suspensão da filiação ao PT da ex-atriz pornô Ester Caroline Henrique Bonometo, a Tigresa Vip. A suspensão foi anunciada pela direção estadual do PT na sexta-feira (22).
"Houve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como da afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para 'reunião', inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido", disse Lemos, em nota divulgada nas redes sociais.
Para o advogado, a decisão da direção do PT é "nula e inválida".
Segundo o presidente regional do PT no Mato Grosso, deputado estadual Valdir Barranco, a Comissão da Executiva do PT decidiu, por maioria, anular o processo de filiação. Barranco acusou o deputado Lúdio Cabral (PT) de interferência e de fazer um lançamento de filiação no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem consultar o diretório municipal.
“Esta filiação feriu de morte o nosso regramento e ela teve a filiação suspensa, por decisão não só da Executiva Estadual, mas também pelo Diretório Nacional do PT”, enfatizou.
Pelo menos uma ala petista já havia se manifestado, repudiando a decisão da direção estadual petista. Esta ala pede a 'refiliação' imediata da 'Tigresa'.
VEJA A NOTA DE PAULO LEMOS, NA ÍNTEGRA:
Nota Técnica de Nulidade do Ato de Suspensão da Filiação de Ester, "Tigresa", do Partido dos Trabalhadores (PT)
Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis.
Ouve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como de afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para "reunião", inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido Estatuto.
Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para "justificar" esse ato inédito.
Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa.
Após seu pedido de filiação ter tramitado no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com n. de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato jurídicamente perfeito e direito adquirido.
Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo.
Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos.
Paulo Lemos
OAB/MT 9.792
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Elias 25/04/2022
Aberração! é o que ela faz, aberração é deixa ela se canditadar, aberração e encontrar um advogado que assuma uma causa dessa. O Brasil não afundou e anão vai afundar. ainda existe ordem para ter o prograsso.
1 comentários