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FORA DA BULA

Plano de saúde não é obrigado a fornecer Ozempic, decide juíza

Redação

 

 

Freepik

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 Ozempic tem uso não previsto em bula para tratamento de perda de peso

 

 

Por não se tratar de medicamento para tratar câncer, de uso em medicação assistida (home care) ou integrar o rol da ANS de fármacos de fornecimento obrigatório, o Ozempic não precisa constar na cobertura de plano de saúde.

 

 

Com esse entendimento, a juíza Flávia de Azevedo Faria Rezende Chagas, da 2ª Vara Cível da Regional Oceânica (RJ), negou o pedido de um paciente para ter tratamento com Ozempic custeado pelo plano.

 

 

Fornecimento negado

 

A autora alegou que, por ter histórico de trombose pulmonar, precisaria fazer uso do medicamento para tratamento de obesidade. O Ozempic é um fármaco injetável indicado para tratar diabetes tipo 2, mas também é usado, sem indicação expressa em bula (off label), para perda de peso.

 

O plano alegou, em manifestação ocorrida após descumprir tutela de urgência em favor do paciente, que a oferta do remédio carecia de previsão contratual entre as partes e que não era de fornecimento obrigatório, conforme as regras da ANS. 

 

“O STJ já se pronunciou no sentido de que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) como de fornecimento obrigatório, nos termos do art. 10 da lei 9656/98″, disse a juíza.

 

A magistrada do caso concordou com o entendimento da empresa, ao revogar a tutela e negar indenização ao paciente. Além disso, ela condenou o autor nas custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa.

 

 

*Via Conjur

 

 

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