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geral Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022, 07:00 - A | A

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CORRA QUE A POLÍCIA VEM AÍ

Passo acelerado ao ver viatura não justifica invasão de domicílio

ConJur

 

Pixabay

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De acordo com o relato, homem acelerou o passo e foi para o banco de reservas

 

Para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, são necessários indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há situação de flagrante delito.

 

Com esse entendimento, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas encontradas na casa de um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Com a decisão, ele foi absolvido.

 

No caso concreto, os policiais militares afirmaram que estavam patrulhando perto de um campo de futebol quando o homem, que assistia ao jogo atrás do gol, teria tentado fugir andando com passos acelerados e se sentando no banco de reservas. 

 

Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, de acordo com os agentes, o homem teria confessado que traficava drogas e tinha uma arma de fogo, indicando ainda o seu endereço e o local onde os entorpecentes estavam guardados na sua casa.

 

A defesa, feita pelos advogados Victor Lafayette Boava Cherfem e Kaique Costa Neves, defendeu que o homem não iria informar, de livre e espontânea vontade, que havia drogas e arma em sua residência, conduzindo a equipe policial até lá.

 

Na decisão, o ministro entendeu que não existe justa causa para a abordagem do réu e para a busca efetuada, "haja vista que a medida invasiva ocorreu apenas em razão de o paciente ter se deslocado quando viu a viatura policial, o que não representa fundada suspeita apta a justificar a busca realizada".

 

Segundo Menezes, "para a realização de busca pessoal pela autoridade policial é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, situação que se apresenta na hipótese".

 

Dessa forma, o ministro analisou que, "inexistem elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas no interior da residência, tais como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou investigações prévias, não sendo suficiente o fato do acusado ter saído rápido do local ao ver a viatura, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões".

 

 

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