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geral Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 06:00 - A | A

Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024, 06h:00 - A | A

"PEJOTIZAÇÃO"

Moraes critica trabalhadores que concordam com PJ e depois ajuízam ação

Redação

 

Reprodução

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Na terça-feira, 22, durante sessão da 1ª turma do STF, ministro Alexandre de Moraes criticou trabalhadores que aceitam termos de pejotização e depois recorrem à Justiça do Trabalho requerendo enquadramento celetista.

 

Segundo o ministro, o problema começa quando ambas as partes concordam em assinar o contrato, visto que "se paga muito menos imposto do que pessoa física", afirmou Moraes. No entanto, o cenário muda com a rescisão do contrato, momento em que, segundo o ministro, inicia-se uma nova etapa de litígios trabalhistas. "Depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista", destacou.

 

Moraes sugeriu que, caso a jurisprudência exigisse o recolhimento dos tributos como pessoa física após o rompimento do contrato de terceirização, o volume de reclamações trabalhistas poderia ser reduzido.

 

"Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física", disse Moraes.

 

O ministro destacou ainda as incoerências no sistema atual, que, na sua visão, favorecem o aumento de disputas na Justiça do Trabalho. "Porque na Justiça do Trabalho acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ele ganha todas as verbas como pessoa física", criticou Moraes, questionando a lógica por trás desse processo. 

 

Caso

 

A manifestação de Moraes ocorreu durante julgamento de reclamação pela 1ª turma do Supremo, na qual empresa de produção audiovisual questionava decisão do TRT que reconheceu vínculo entre ela e um ex-assistente de iluminação.

 

Para o relator, ministro Flávio Dino, a decisão do tribunal trabalhista deveria ser mantida, por não contrariar entendimento do STF a respeito de terceirização.

 

Ministro Alexandre de Moraes, a seu turno, abriu divergência, votando no sentido de cassar o vínculo. S. Exa. foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia.

 

O julgamento não foi concluído, pois o relator pediu a retirada do caso da pauta.  

 

*Via Migalhas

 

 

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