Dois profissionais formados em Educação física pela UNEMAT de Cáceres instauraram uma ação no Ministério Público Federal após serem multados e impedidos pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) de exerceram atividades fora de sala de aula.
De acordo com o próprio documento da ação, no dia 24 de abril de 2017, “o declarante Cleyton Ramos da Silva foi abordado por um fiscal do CREF17/MT no momento em que ministrava uma aula de hidroginástica em um estabelecimento em Cáceres, sob a alegação de que não poderia desenvolver aquele tipo de atividade, em razão de sua formação somente permitir a atuação na educação básica. Além disso, o fiscal lavrou uma multa em razão da conduta”.
Após os fatos, a justiça solicitou ao CREF17/MT para que se manifestasse sobre a representação que deu início ao procedimento, bem como sobre o histórico de autuações e aplicações de multas em casos recentes ao narrado. Além disso, “também determinou-se que fosse oficiada a Coordenação do Curso de Educação Física da UNEMAT para que se manifestasse sobre os termos da representação, detalhasse a diferenciação entre os cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física, bem como esclarecesse se os graduados em Educação Física pela instituição estariam habilitados a atuar em áreas formais e não-formais”.
Sendo que, em resposta, o CREF17/MT realizou uma análise legislativa e jurisprudencial do tema, concluindo que o marco legal vigente aponta para a existência de uma diferenciação entre o curso de licenciatura e bacharelado. “O primeiro destina-se à formação de profissionais para atuação em ambientes formais, destinados à educação básica, enquanto os bacharéis seriam habilitados em ambientes externos às salas de aula, como em academias, por exemplo”, explicou o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert.
Por sua vez, a Unemat esclareceu que o curso de Educação Física por ela oferecido confere ao graduado a habilitação para atuar apenas no campo da educação básica, no mesmo sentido das informações fornecidas pelo CREF17/MT.
Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1.361.900. Além disso, “determinou-se a expedição da Recomendação n° 25/2017 à Unemat advertindo-a sobre a necessidade de tornar de conhecimento geral o fato de que o curso por ela ofertado somente capacitaria os egressos à atuação em ambientes formais”.
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