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geral Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019, 09:28 - A | A

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Educador Físico formado pela UNEMAT não pode dar aulas em academia, diz MPF

Mídia Hoje
Cuiabá

Dois profissionais formados em Educação física pela UNEMAT de Cáceres instauraram uma ação no Ministério Público Federal após serem multados e impedidos pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região (CREF17/MT) de exerceram atividades fora de sala de aula.

De acordo com o próprio documento da ação, no dia 24 de abril de 2017, “o declarante Cleyton Ramos da Silva foi abordado por um fiscal do CREF17/MT no momento em que ministrava uma aula de hidroginástica em um estabelecimento em Cáceres, sob a alegação de que não poderia desenvolver aquele tipo de atividade, em razão de sua formação somente permitir a atuação na educação básica. Além disso, o fiscal lavrou uma multa em razão da conduta”.

Após os fatos, a justiça solicitou ao CREF17/MT para que se manifestasse sobre a representação que deu início ao procedimento, bem como sobre o histórico de autuações e aplicações de multas em casos recentes ao narrado. Além disso, “também determinou-se que fosse oficiada a Coordenação do Curso de Educação Física da UNEMAT para que se manifestasse sobre os termos da representação, detalhasse a diferenciação entre os cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física, bem como esclarecesse se os graduados em Educação Física pela instituição estariam habilitados a atuar em áreas formais e não-formais”.

Sendo que, em resposta, o CREF17/MT realizou uma análise legislativa e jurisprudencial do tema, concluindo que o marco legal vigente aponta para a existência de uma diferenciação entre o curso de licenciatura e bacharelado. “O primeiro destina-se à formação de profissionais para atuação em ambientes formais, destinados à educação básica, enquanto os bacharéis seriam habilitados em ambientes externos às salas de aula, como em academias, por exemplo”, explicou o presidente do CREF17/MT, Carlos Alberto Eilert.

Por sua vez, a Unemat esclareceu que o curso de Educação Física por ela oferecido confere ao graduado a habilitação para atuar apenas no campo da educação básica, no mesmo sentido das informações fornecidas pelo CREF17/MT.

Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento do presente feito, tendo em vista o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n° 1.361.900. Além disso, “determinou-se a expedição da Recomendação n° 25/2017 à Unemat advertindo-a sobre a necessidade de tornar de conhecimento geral o fato de que o curso por ela ofertado somente capacitaria os egressos à atuação em ambientes formais”.

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